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Com atualização de lei, Paraná poderá destinar recursos aos municípios para inovação

Principal objetivo é ampliar a participação das cidades no desenvolvimento de projetos inovadores, além de acelerar os investimentos do Estado e simplificar o processo de liberação dos valores, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira mais rápida e eficaz

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 22.107/2024, que assegura a destinação de parte dos recursos do Fundo Paraná para fomentar a modernização e o desenvolvimento tecnológico dos municípios paranaenses. Os repasses serão feitos pela Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), que possui orçamento estimado em 2024 de R$ 81,7 milhões.

De acordo com a nova legislação, os recursos destinados aos municípios poderão ser transferidos diretamente aos fundos municipais de ciência, tecnologia e inovação, dispensando a necessidade de convênios ou outros instrumentos jurídicos. A SEI irá editar a regulamentação para operacionalizar essa distribuição, com base em critérios como o porte dos municípios e os indicadores sociais, entre outros parâmetros. 

O principal objetivo é ampliar a participação das cidades no desenvolvimento de projetos inovadores, além de acelerar os investimentos do Estado e simplificar o processo de liberação dos valores, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira mais rápida e eficaz. 

A habilitação dos municípios será efetivada de acordo com a Lei Estadual de Inovação do Paraná (Lei n° 20.541/2021), que incentiva a inovação, a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e o fomento de novos negócios. Para isso é imprescindível que tenham um conselho municipal de ciência, tecnologia e Inovação, além de uma política municipal de ciência, tecnologia e inovação. 

POLÍTICA PÚBLICA – Os recursos do Fundo Paraná são utilizados, exclusivamente, para dotar o Estado de competitividade científica e tecnológica, no âmbito nacional e internacional. A aplicação do orçamento é realizada em áreas consideradas prioritárias, definidas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCTO Paraná), como agricultura e agronegócios; biotecnologia e saúde; energias sustentáveis; cidades inteligentes; sociedade, educação e economia. Além dessas áreas, o apoio e financiamento de ações e projetos considera aspectos de transformação digital e desenvolvimento sustentável.

Além da Seti e da SEI, outras instituições também participam da aplicação dos recursos do Fundo Paraná, como a Fundação Araucária e o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), vinculados à Seti; e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR), ligados às secretarias estaduais do Planejamento (SEPL) e da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

Créditos da Imagem: Arnaldo Alves/Arquivo AEN
Fonte: Agência Estadual de Notícias (AEN)


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